Divirjo quanto ao trecho "Portanto, o artigo 219 do CPC não possui eficácia nos Juizados Especiais, por se tratar de uma norma geral.", pois, como sabido, o CPC é aplicado subsidiariamente à lei do JEC, a menos que ela , lei especial sim, regule de outra maneira o mesmo ponto. E a lei 9099 é silente quanto ao prazo ser em dias uteis ou corridos... fala apenas em "dias", donde a atração da norma geral do CPC, novo, que é de dias "úteis". E não é isso que atrasaria a prestacao jurisdicional, já que, conforme diversos processualistas já mostraram, é o "tempo morto" que atrasa o processo... basta ver quanto tempo leva pra uma peticão ser juntada ou o processo ir à conclusão, ou até mesmo a confecção de um mandado de pagamento...